[:pt]A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta por um segurado do INSS contra a sentença, parcialmente procedente, que, apesar de condenar a autarquia federal a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, determinou o pagamento do benefício a partir da data do ajuizamento da ação. Em suas alegações recursais, o segurado, pleiteia, resumidamente, que o termo inicial da concessão do benefício seja fixado na data de indeferimento do requerimento administrativo. Analisando o caso, o relator, Des. Fed. JOÃO LUIZ DE SOUSA, destacou que consta dos autos laudo pericial demonstrando que o início da incapacidade do segurado para o trabalho se deu em abril de 2008 e que é incabível a concessão do benefício em data anterior. O magistrado ressaltou que o início do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, ou seja, em 08/05/2008, época em que o ente público deveria ter reconhecido o direito do requerente à percepção do benefício previdenciário. Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação. (Proc. 0007476-79.2017.4.01.9199)[:]
[:pt]TRF da 1ª Região. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Concessão judicial. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Reconhecimento[:]
Postado em: 05/06/2017